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Décision n.º 99-D-70 du Conseil de la concurrence en date du 30 novembre 1999 relative à certaines pratiques mises en oeuvre dans le secteur des transports sanitaires de skieurs accidentés [Periódica]

Series: Décision n.º 99-D-70 du Conseil de la concurrence en date du 30 novembre 1999 relative à certaines pratiques mises en oeuvre dans le secteur des transports sanitaires de skieurs accidentés, 4Abstract: O Syndicat national des ambulanciers de montagne (SNAM) elaborou e difundiu junto das empresas nele inscritas, um preço único a aplicar pelo transporte de esquiadores acidentados, da pista de esqui para o posto médico ou para o hospital próximo. A este preço indicado pelo SNAM que era superior ao valor comparticipado pela segurança social, aderiram empresas seguradoras ou de assistência, empresas de ambulâncias, bem como o Centre national ambulances et services (CNAS), empresa que trabalhava com estas e com as empresas de seguros ou de assistência. A fim de assegurar a aplicação efectiva do referido preço foi assinada convenção entre o SNAM o CNAS e empresas de ambulâncias prevendo-se, ainda, em documento anexo a esta convenção, que o transporte secundário do esquiador acidentado seria atribuído à mesma empresa que tivesse efectuado o transporte inicial do acidentado, ficando o CNAS a coordenar estes serviços. Por estas práticas o Conselho da Concorrência infligiu as sanções pecuniárias de 65 000 F ao SNAM, 35 000 F ao CNAS, 1 000 000 F à Mondial Assistance France, 2 000 000 F à Axa France Assurance, 100 000 F à sociedade Elvia, 2 000 F à association Orion ticket neige, e a 16 empresas de ambulâncias sanções entre 1 000 e 17 5000 F, tendo ordenado que o SNAM não voltasse a fixar o preço deste serviço de transporte e que o CNAS suprimisse do texto da convenção e do seu anexo, a cláusula respeitante à repartição do transporte secundário dos esquiadores acidentados, tendo esta empresa e o SNAM que informar o conjunto dos seus aderentes sobre esta decisão, devendo ainda todas as empresas e entidades sancionadas publicar esta decisão, a suas expensas, no jornal difundido pela Federação Francesa de Esqui..
  • Analytic: BULLETIN OFFICIEL. CONCURRENCE, CONSOMMATION, REPRESSION DES FRAUDES. - Direction des Journaux Officiels. - Paris, nº4, p., 198-203 (31 mar. 2000); P 1119
  • Topical name: CONCORRÊNCIA | TRANSPORTES | PREÇOS CONCERTADOS | ESQUI | TRANSPORTE SANITÁRIO | SINISTRADOS | REPARTIÇÃO DO MERCADO | FRANÇA
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    O Syndicat national des ambulanciers de montagne (SNAM) elaborou e difundiu junto das empresas nele inscritas, um preço único a aplicar pelo transporte de esquiadores acidentados, da pista de esqui para o posto médico ou para o hospital próximo. A este preço indicado pelo SNAM que era superior ao valor comparticipado pela segurança social, aderiram empresas seguradoras ou de assistência, empresas de ambulâncias, bem como o Centre national ambulances et services (CNAS), empresa que trabalhava com estas e com as empresas de seguros ou de assistência. A fim de assegurar a aplicação efectiva do referido preço foi assinada convenção entre o SNAM o CNAS e empresas de ambulâncias prevendo-se, ainda, em documento anexo a esta convenção, que o transporte secundário do esquiador acidentado seria atribuído à mesma empresa que tivesse efectuado o transporte inicial do acidentado, ficando o CNAS a coordenar estes serviços. Por estas práticas o Conselho da Concorrência infligiu as sanções pecuniárias de 65 000 F ao SNAM, 35 000 F ao CNAS, 1 000 000 F à Mondial Assistance France, 2 000 000 F à Axa France Assurance, 100 000 F à sociedade Elvia, 2 000 F à association Orion ticket neige, e a 16 empresas de ambulâncias sanções entre 1 000 e 17 5000 F, tendo ordenado que o SNAM não voltasse a fixar o preço deste serviço de transporte e que o CNAS suprimisse do texto da convenção e do seu anexo, a cláusula respeitante à repartição do transporte secundário dos esquiadores acidentados, tendo esta empresa e o SNAM que informar o conjunto dos seus aderentes sobre esta decisão, devendo ainda todas as empresas e entidades sancionadas publicar esta decisão, a suas expensas, no jornal difundido pela Federação Francesa de Esqui.

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